Em face das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 612/2013 nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, a partir de 1º.01.2014, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade neste ano, quando inferior a 12 meses, poderão optar pelo regime de tributação do IRPJ com base no lucro presumido (Medida Provisória nº 612/2013 – DOU 1 – Edição Extra de 04.04.2013).
Fonte: Editorial IOB