Diante da manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a arbitragem vem sendo cada vez mais analisada não somente no aspecto jurídico, como também no âmbito econômico que avalia as vantagens desta técnica como alternativa frente a utilização do Poder Judiciário para solução das demandas.
A autonomia dada às partes pela arbitragem vai de encontro com as necessidades oriundas do setor empresarial, cada vez mais inserido no mercado internacional.
As possibilidades trazidas pela lei 9.307/96 viabiliza a realização dos negócios, na medida em que traz segurança às relações comerciais entre países com regras de direito, em alguns casos, bastante diversas.
O resultado da utilização desta prerrogativa é um benefício legal e econômico extremante vantajoso às relações contratuais, bem como à sociedade.
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