Propriedade Intelectual

Áreas de Atuação
 
A assinatura do acordo TRIPS em 1995 (em português: Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) e aprovação da Lei de Propriedade Intelectual nº 9.279 contribuíram para que o mercado interno brasileiro tomasse consciência da importância financeira e tecnológica dos ativos intangíveis e criasse a cultura de proteção a esses direitos.

Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entre estes ativos intangíveis estão os direitos relativos:
(i) às obras literárias, artísticas e científicas;
(ii) às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão;
(iii) às invenções em todos os domínios da atividade humana;
(iv) às descobertas científicas;
(v) aos desenhos e modelos industriais;
(vi) às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais;
(vii) à proteção contra a concorrência desleal;
(viii) todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

Dentro desse cenário e atento às necessidades de seus clientes, a banca de advogados Bertuol de Moura Advogados preparou seus profissionais para auxiliar na contínua proteção de seus direitos relacionados à Propriedade Intelectual. O escritório está preparado para atuar nas seguintes áreas: