De acordo com a Norma Regulamentadora n° 04 – NR-04, as empresas privadas e públicas que possuem empregados regidos pela CLT, e que se enquadram nos Quadros I e II desta Norma, em atenção ao grau de risco de sua atividade econômica, bem como pelo número de empregados, estão obrigadas a manterem Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com o intuito de promover a saúde e proteger a integridade dos empregados.
Faz parte das atribuições dos profissionais integrantes do SESMT registrarem mensalmente todos os dados referentes aos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, conforme descrito na referida NR. A finalidade de tais dados é graduar o risco da atividade principal e o número total de empregados registrados, a fim de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O documento anual, denominado Mapa de Avaliação é formalizado pelos integrantes do SESMT e destinado ao Ministério do Trabalho informando todos os dados e incidentes ocorridos durante o ano anterior, especificando os acidentes, as doenças ocupacionais e os agentes de insalubridade.
Portanto, as empresas deverão encaminhar seus mapas contendo a avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro de 2014, através do órgão regional do Ministério do Trabalho. Ressaltamos que o SESMT deverá manter esses registros e mapas anuais arquivados, pelo período mínimo de cinco anos.
O descumprimento desta norma acarreta infração ao disposto na legislação trabalhista relativa à segurança do trabalho, passível de fiscalização e autuação do Ministério, bem como a aplicação da penalidade de multa.
Viviane Zanchett | Advogada Trabalhista – Bertuol de Moura Advogados