A Receita Federal confirmou que vai tributar as indenizações pagas às companhias do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. Duas superintendências regionais do órgão já tinham sinalizado a pretensão de exigir 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os pagamentos, como noticiou o Valor na sexta-feira. Com a confirmação da cúpula da Receita Federal, em Brasília, advogados de concessionárias afirmam que levarão a discussão ao Judiciário. A adesão das empresas à renovação antecipada possibilitou o desconto na conta de luz, anunciado pela presidente Dilma Rousseff em setembro. Os contratos venceriam entre 2015 e 2017. Em troca, o governo federal se comprometeu a pagar uma indenização pelos ativos e investimentos ainda não depreciados e amortizados pelas companhias. Em nota enviada ao Valor na sexta-feira, a Receita afirma que os tributos serão exigidos porque as indenizações pagas pelo governo são receitas das empresas. “Constata-se que sendo a indenização receita decorrente de alteração contratual, não há como escapar ao fato de que estas indenizações devem ser computadas tanto na apuração do lucro real quanto na determinação da base de cálculo da CSLL”, diz a nota do Fisco. A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL. Ou seja, não é responsabilidade da União reter os tributos antes de efetuar o pagamento às elétricas. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões em indenizações por meio da Eletrobras. Para advogados, a posição da Receita não surpreende. A medida adotada para evitar a tributação dependerá de cada empresa, dizem os tributaristas. Em regra, a companhia que não pode ficar sem Certidão Negativa de Débitos (CND) entrará com mandado de segurança preventivo na Justiça para se blindar contra a cobrança. As demais podem esperar a autuação do Fisco para discuti-la na esfera administrativa. Por ora, as elétricas estão livres apenas do pagamento de PIS e da Cofins sobre as indenizações. Embora a Receita entenda que são exigíveis, a União reduziu as alíquotas a zero, por meio da Medida Provisória nº 612, que alterou a Lei nº 12.783, de janeiro, que permitiu os descontos nas contas de luz.
Fonte: Valor Econômico