A Medida Provisória nº 612/2013 determinou que, a partir de 1º.01.2014, passarão a ser abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, entre outras, algumas empresas dos setores de transportes coletivo por fretamento e turismo, transporte ferroviário, transporte metroferroviário, de engenharia e arquitetura, táxi-aéreo, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, de sons e imagens e de construção de obras de infraestrutura (Medida Provisória nº 612/2013 – DOU 1 de 04.04.2013 – Edição Extra).
Fonte: Editorial IOB