Empresas paulistas conseguiram liminares na Justiça para não ter que expor o preço de mercadorias importadas nas notas fiscais. A obrigação foi instituída pela regulamentação da Resolução nº 13, do Senado. A norma unificou a alíquota do ICMS em 4% nas operações interestaduais com produtos importados. Uma das decisões foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A desembargadora relatora Maria Laura Tavares concedeu liminar a um grupo importador de equipamentos industriais, que impede o Fisco de autuá-lo pela falta da informação. No caso, a Fazenda paulista poderia aplicar multa de 1% do valor da nota fiscal emitida sem o preço da importação. “Se nós abrirmos o custo dessas operações para nossos clientes, a concorrência certamente ficará mais acirrada e os riscos para os negócios do grupo serão grandes”, afirma o advogado João Felipe de Paula Consentino, do escritório Ferragut Mendonça Advogados, que representa o grupo no processo. Em primeira instância, o pedido realizado por meio de ação ordinária preventiva havia sido negado. Para evitar o risco de ser autuado, o grupo importador decidiu recorrer ao TJ-SP. Até então, só havia notícias de liminares da primeira instância. Há decisões favoráveis também nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo. Em São Paulo, além da liminar do TJ-SP, há pelo menos uma dezena de decisões de primeiro grau, proferidas na capital, Guarulhos e Osasco. As empresas contestam a aplicação da Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) de São Paulo nº 174, de 2012, que regulamenta no Estado a Resolução nº 13, do Senado, ou o Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que a regulamenta no país. “Não contestamos a resolução, mas o fato de a empresa ter que publicar a informação do valor da importação na nota fiscal e na Ficha de Conteúdo Importado (FCI)”, afirma a advogada Renata Rocha, do escritório Honda Advogados, que obteve liminares para seus clientes. Uma delas foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos. Na decisão, o juiz afirma que a norma viola o princípio constitucional da livre iniciativa ao divulgar a margem de lucro da empresa, informação que seria confidencial, segundo o Código Tributário Nacional. “Ademais, a exigência dessa divulgação, além de causar dano evidente ao contribuinte, é absolutamente desnecessária ao Fisco, que pode obter essa informação por meio da Declaração de Importação”, diz o magistrado. Empresas paulistas que importam peças para o setor automobilístico também conseguiram liminares. Segundo a advogada Jacquelyne Fleck, do Martinelli Advocacia Empresarial, que as representa na Justiça, foi alegada violação ao princípio da livre concorrência e ao direito ao sigilo. A banca também obteve mais de dez liminares no Paraná. Há também decisão do TJ-SP favorável ao Fisco, segundo nota da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “Várias decisões da Corte entendem que o dever de declarar o valor da importação expressa hipótese de transparência das informações para a circulação de mercadoria entre o contribuinte e o consumidor final”, diz a PGE. A procuradoria defende que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na obrigação. Quanto às decisões contrárias, diz que, após a intimação formal, estudará a viabilidade de recurso.
Fonte: Valor Econômico