Empresas em recuperação judicial poderão ter mais tempo para pagar suas dívidas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que admite a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 dias em que o devedor nessas condições fica livre das ações de execução de débitos vencidos (PLS 248/2012).
Conforme o texto aprovado, o prazo poderá ser dilatado uma vez e por igual período, na hipótese de demora na aprovação do plano de recuperação judicial “por ação ou omissão inimputáveis ao devedor”.
O projeto original, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), previa apenas a possibilidade de prorrogação do prazo, mas o relator na CAE, Armando Monteiro (PTB-PE), excluiu expressamente os casos em que a demora na aprovação do plano de recuperação tenha sido causada por ação ou omissão do devedor, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Reportagem de Djalba Lima para a Agência Senado