O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pautou para esta quarta-feira (20/2) o Recurso Extraordinário que questiona a tributação de lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas ou controladas por companhias brasileiras. É o RE 611.586, em que a Coamo Agroindustrial Cooperativa pede que seja reformada decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a tributação, com Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de lucro auferido por controlada pela Coama com sede em Aruba, paraíso fiscal caribenho.
A empresa entrou com o RE porque o TRF-4 considerou constitucional o artigo 74 da Medida Povisória 2.158-35/2001 — que afirma que os lucros das companhias coligadas ou controladas por brasileiras no exterior devem ser tributados no momento em que apurados no balanço. O dispositivo regulamenta o parágrafo 2º do artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Mas a Coama, e boa parte do setor industrial, entende que o artigo 74 da MP é inconstitucional. Defendem que os lucros devem ser tributados somente quando for distribuído aos sócios no Brasil — ou quando a renda é disponibilizada, como dizem os termos técnicos.
O mesmo caso é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588. Nela, a Confederação Nacional das Indútrias (CNI) também ataca o artigo 74 da MP 2.158-35/01. Afirma que o dispositivo exige “imposto e contribuição sobre situação que não configura renda ou lucro”, confrontando o artigo 193 da Constituição. Também diz que a MP tributa lucros acumulados em períodos anteriores à sua vigência, violando o artigo 150 da CF.
Ambos os casos, a ADI e o RE pautado para esta quarta, têm muito em comum. Tanto que a CNI, autora da ação de inconstitucionalidade, foi aceita como amicus curiae no RE, para auxiliar a Coama.
Nos dois casos, a União opinou pela constitucionalidade da Medida Provisória. No caso do RE, também falou no acerto da decisão do TRF-4. A Procuradoria-Geral da República não se manifestou no Recurso Extraordinário, mas o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso, juntou aos autos o parecer enviado pelo órgão à ADI.
Fonte: Consultor Jurídico