A Justiça Federal deu mais um sinal de que não deve aceitar questionamentos contra decisões favoráveis aos contribuintes proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Das 59 ações populares propostas, duas já foram julgadas a favor das companhias. Na sentença mais recente, o juiz Gabriel José Queiroz Neto, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, negou o pedido para anular decisão do Conselho que derrubou autuação sofrida pela Proeste Comércio Importação, por ausência de recolhimento das estimativas mensais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O juiz afirmou na decisão que os conselheiros do Carf “não podem ser obrigados a responder, à míngua de indício de qualquer desvio, a ações judiciais e se sentirem ameaçados por adotarem tal ou qual posição jurídica. Ou seja, o Judiciário não deve admitir a utilização de ações populares como forma de intimidar agentes públicos”.
Fonte: Valor Econômico
Bom dia Josiane,
A decisão foi proferida pelo Juiz Gabriel José Queiroz Neto, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele negou o pedido da advogada para anular decisão do conselho que derrubou autuação sofrida pela Proeste Comércio Importação, por ausência de recolhimento das estimativas mensais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O magistrado entendeu que não houve a comprovação de qualquer ato lesivo ao patrimônio público que justificasse uma ação popular contra a decisão do Carf. Ele negou o pedido e extinguiu o processo sem julgamento do méritp (Processo nº 0004501-60.2013.4.01.3400). Esperamos ter auxiliado.
Atenciosamente
Equipe Bertuol de Moura Advogados.
Prezados,
Alguém saberia me informar o nº do processo que foi proferida a sentença?
Obrigada!
Att.,