A Justiça liberou 227 empresas do Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, por meio de liminares, de informar o preço das mercadorias que importam nas notas fiscais emitidas em operações interestaduais. As decisões somam-se a outras 11 liminares já concedidas nos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo para empresas como Dudalina e o grupo MCassab. A briga judicial é consequência da regulamentação da Resolução n.º 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra dos portos ao fixar alíquota única do ICMS de 4% nas mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Para ter a alíquota reduzida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigiu, por meio do Ajuste Sinief n.º 19, editado em novembro, a discriminação do custo da importação além da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior. Nas decisões, os magistrados reconhecem o risco desse detalhamento aos negócios das empresas. Além de da dispensa de informar o valor da importação na nota fiscal, as indústrias estão liberadas da entrega da FCI.
Fonte: Valor Econômico