Lei Complementar 190/2022 foi publicada no DOU desta quarta. Para advogados, cobrança só poderá ser feita no ano que vem; Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 25 de fevereiro de 2022; Banco não indenizará cliente que pagou boleto falso; Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização;