Conselho Curador do FGTS aprova o não recolhimento momentâneo de débitos parcelados referentes aos meses de março a agosto de 2020; Negócios digitais e o conceito de insumo; Indústria siderúrgica terá protestos suspensos por tempo indeterminado; Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas.