CARF admite créditos de PIS/Cofins decorrentes de serviços de Marketing; Créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre Estoques no Ingresso ao Lucro Real; Devedora é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade; Lei garante a arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas.