STF julgará a trava de 30% no aproveitamento dos prejuízos fiscais; Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) tornou-se obrigatório desde 15/01/2019; Prévio contrato de compra sem registro não impede arrematante de ficar com o imóvel;TST afasta condenação a mercado por revista de pertences de empregados.