Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária já está disponível e vai até 14 de novembro; Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não serão mais necessários na Receita Federal; Tempo mínimo de suspensão da CNH por acumulo de 20 pontos aumentou; Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a favor do empregado, decide TST.