Antes do Supremo, tribunais já estão excluindo ISS da base do PIS/Cofins; CSLL não incide sobre gratificações a administradores; Supremo decide pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 e põe em igualdade cônjuge e companheiro; Por litigância de má-fé, frentista é condenado a pagar R$ 800 de multa ao empregador;