Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa; Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos; Desoneração da folha de pagamento – Regras tornam-se definitivas – Republicação; Abandono de emprego só ocorre se funcionário não justificar ausência; Impenhorabilidade do bem da família frente a hipótese de reconsideração da personalidade jurídica.