Desenho Industrial

De acordo com a Lei de Propriedade Intelectual, o desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original a sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

O desenho industrial pode ser aplicado a uma grande variedade de produtos industrializados, tais como: mobiliários, veículos, jóias, etc. A proteção concedida pela lei garante exclusividade ao seu autor, representando um acréscimo comercial, potencializando o marketing da empresa e a comercialização do produto.

A banca de advogados Bertuol de Moura atua em abrangência nacional e internacional, com os seguintes serviços:

  • Estudo sobre registrabilidade do desenho industrial.
  • Elaboração e pedidos de registro de desenho industrial.
  • Pagamento de taxas de manutenção perante o INPI.
  • Acompanhamento de todo procedimento de registro.
  • Pagamento das anuidades.
  • Elaboração de oposições, recursos, caducidade e nulidade administrativa.