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	<title>Bertuol de Moura Advogados &#187; TRIBUTÁRIO</title>
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		<title>Comissão Reabre Prazo de Adesão ao Refis da Crise</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Sep 2013 17:23:04 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Além da reabertura, até 31 de dezembro de 2013, do prazo de adesão ao chamado &#8220;Refis da crise&#8221; &#8211; programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008 -, o senador Gim Argello (PTB-DF) abriu dois novos refinanciamentos de outros débitos com a Fazenda Nacional em seu relatório à Medida Provisória 615, de 2013. O relatório foi aprovado ontem por unanimidade em comissão mista do Congresso.</p>
<p>Um dos novos refinanciamentos concedidos, em entendimento com o governo, é relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidas até 31 de dezembro 2012.</p>
<p>O outro é relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior.</p>
<p>O projeto de lei de conversão resultante das modificações feitas na MP, que reúne mais de 20 temas diferentes, será votado no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado. A MP perde a validade em 16 de setembro.</p>
<p>Pela proposta, no caso dos débitos das instituições financeiras e seguradoras, os débitos com a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.</p>
<p>Já os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.</p>
<p>O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, tratava de três assuntos: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e autorização para a União emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal.</p>
<p>Em acordo com o governo, Argello incluiu, no projeto de conversão proveniente da MP 615, a reabertura do prazo de adesão ao programa de renegociação de dívidas chamado de &#8220;Refis da crise&#8221; (previsto nas Leis número 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), manutenção da outorga da prestação de serviço de táxi com a família de taxista morto (apenas até o término do prazo original), concessão desse mesmo benefício às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de jornais, regulamentação fundiária de templos religiosos no Distrito Federal, possibilidade de reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previsto na loteria conhecida como Timemania.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Receita Confirma Tributação de Indenizações</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Sep 2013 14:52:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal confirmou que vai tributar as indenizações pagas às companhias do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. Duas superintendências regionais do órgão já tinham sinalizado a pretensão de exigir 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os pagamentos, como noticiou o Valor [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal confirmou que vai tributar as indenizações pagas às companhias do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. Duas superintendências regionais do órgão já tinham sinalizado a pretensão de exigir 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os pagamentos, como noticiou o Valor na sexta-feira. Com a confirmação da cúpula da Receita Federal, em Brasília, advogados de concessionárias afirmam que levarão a discussão ao Judiciário. A adesão das empresas à renovação antecipada possibilitou o desconto na conta de luz, anunciado pela presidente Dilma Rousseff em setembro. Os contratos venceriam entre 2015 e 2017. Em troca, o governo federal se comprometeu a pagar uma indenização pelos ativos e investimentos ainda não depreciados e amortizados pelas companhias. Em nota enviada ao Valor na sexta-feira, a Receita afirma que os tributos serão exigidos porque as indenizações pagas pelo governo são receitas das empresas. &#8220;Constata-se que sendo a indenização receita decorrente de alteração contratual, não há como escapar ao fato de que estas indenizações devem ser computadas tanto na apuração do lucro real quanto na determinação da base de cálculo da CSLL&#8221;, diz a nota do Fisco. A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL. Ou seja, não é responsabilidade da União reter os tributos antes de efetuar o pagamento às elétricas. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões em indenizações por meio da Eletrobras. Para advogados, a posição da Receita não surpreende. A medida adotada para evitar a tributação dependerá de cada empresa, dizem os tributaristas. Em regra, a companhia que não pode ficar sem Certidão Negativa de Débitos (CND) entrará com mandado de segurança preventivo na Justiça para se blindar contra a cobrança. As demais podem esperar a autuação do Fisco para discuti-la na esfera administrativa. Por ora, as elétricas estão livres apenas do pagamento de PIS e da Cofins sobre as indenizações. Embora a Receita entenda que são exigíveis, a União reduziu as alíquotas a zero, por meio da Medida Provisória nº 612, que alterou a Lei nº 12.783, de janeiro, que permitiu os descontos nas contas de luz.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
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		<title>Empresas vão à Justiça contra a lei que acaba com a &#8220;guerra dos portos&#8221;</title>
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		<pubDate>Thu, 02 May 2013 18:21:06 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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		<description><![CDATA[Legislação que entra em vigor nesta quinta-feira limita os benefícios tributários a importados e pode provocar uma enxurrada de ações devido à obrigação das companhias de divulgar dados A entrada em vigor nesta quinta-feira das regras que põem fim à chamada guerra dos portos poderá provocar uma enxurrada de ações na Justiça. Uma das normas [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><i>Legislação que entra em vigor nesta quinta-feira limita os benefícios tributários a importados e pode provocar uma enxurrada de ações devido à obrigação das companhias de divulgar dados</i></p>
<p>A entrada em vigor nesta quinta-feira das regras que põem fim à chamada guerra dos portos poderá provocar uma enxurrada de ações na Justiça. Uma das normas previstas na Resolução 13, aprovada pelo Senado, no ano passado, determina que, a partir desta quinta-feira, todas as empresas terão de informar na nota fiscal o &#8220;DNA&#8221; do produto, como os custos envolvidos e a margem de lucro de cada mercadoria comercializada.</p>
<p>Essa foi a forma encontrada pelo governo para identificar se um produto é nacional ou importado e acabar com a guerra fiscal &#8211; expressão usada para traduzir os benefícios tributários concedidos por Estados para que empresas importassem produtos pelos seus portos (manobra que causou prejuízos bilionários à indústria brasileira). O setor produtivo defende o fim da guerra dos portos, mas não concorda com a exigência de fornecer dados sobre custos e margens de produtos.</p>
<p>A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), principal defensora da extinção dos benefícios, por exemplo, já entrou na Justiça questionando a decisão, assim como uma série de outras empresas isoladamente que consideram a medida quebra de sigilo comercial. As federações das indústrias do Estado Rio Grande do Sul (Fierg) e do Ceará (Fiec) devem engrossar a lista caso o Conselho de Política Fazendária (Confaz) não prorrogue o prazo para que as empresas se adaptem às novas regras.</p>
<p>O economista Clóvis Panzarini, sócio da CP Consultores Associados, trabalhou ativamente na regulamentação, mas também não concorda com a exigência de as empresas serem obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação. &#8220;A regra é ‘incumprível’. Se continuar desse jeito até uma pessoa física que for vender um carro numa loja terá de fornecer essa ficha. Não discuto o mérito, mas da maneira como foi feita ficou inaplicável.&#8221;</p>
<p>Ele conta que no processo para acabar com a guerra dos portos primeiro decidiu-se eliminar a alíquota interestadual de ICMS. Mas, como alguns Estados discordaram, a tributação para operações envolvendo produtos importados foi reduzida &#8211; e unificada &#8211; para 4%. &#8220;Ao estabelecer a alíquota, era preciso saber o que era mercadoria importada e o que era nacional.&#8221;</p>
<p>Assim, estabeleceu-se que um produto transformado no Brasil com conteúdo de importação inferior a 40% é nacional e a alíquota de ICMS será de 12%. Para produtos com conteúdo superior a 40%, a alíquota é de 4%. Mas, para se aproveitar da alíquota, a empresa deve provar que seus produtos têm conteúdo importado superior aos 40%. E é esse ponto que tem causado polêmica, afirma o gerente executivo da Unidade de Gestão de Defesa de Interesses da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Cesário.</p>
<p>Segundo ele, o fim da guerra dos portos é necessário e deve ser mantido para garantir a isonomia competitiva entre o produto nacional e importado. Mas o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação viola os segredos comerciais &#8211; um dos principais argumentos usados pelas empresas que têm entrado na Justiça.</p>
<p>Para o coordenador da área técnica da Fierg, Paulo Dias, se não houver prorrogação dos prazos de adaptação para tentar simplificar esse processo, as empresas terão prejuízos. Ele afirma que as secretarias da Fazenda dos Estados do Sul e Sudeste estão discutindo um acordo alternativo para resolver a situação, mas até ontem não haviam fechado nada. O Confaz também <b>fez reuniões seguidas na terça-feira e não conseguiu aprovação unânime para prorrogar o prazo</b>. O Estado do Ceará foi o único que votou contra a prorrogação.</p>
<p>Fonte:  O Estado de São Paulo</p>
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