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	<title>Bertuol de Moura Advogados &#187; IR</title>
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		<title>Aprovado Novo Limite de Receita Bruta Anual para Opção pelo Lucro Presumido</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Apr 2013 12:09:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Em face das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 612/2013 nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, a partir de 1º.01.2014, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade neste ano, quando [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em face das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 612/2013 nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, a partir de 1º.01.2014, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade neste ano, quando inferior a 12 meses, poderão optar pelo regime de tributação do IRPJ com base no lucro presumido (Medida Provisória nº 612/2013 &#8211; DOU 1 &#8211; Edição Extra de 04.04.2013).</p>
<p>Fonte: <em>Editorial IOB</em></p>
<p><em> </em></p>
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		<title>Contribuintes poderão ter 90 dias para regularizar situação com o Fisco</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Feb 2013 16:05:42 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Câmara analisa o Projeto de Lei 4554/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede 90 dias para que pessoas físicas e empresas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem agravamento de pena. Conforme o texto, o prazo será contado a partir do recebimento da intimação. Atualmente, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara analisa o Projeto de Lei 4554/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede 90 dias para que pessoas físicas e empresas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem agravamento de pena. Conforme o texto, o prazo será contado a partir do recebimento da intimação.</p>
<p>Atualmente, a Lei <a id="citacaoLegis" title="Lei 8981/95" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/108505/lei-8981-95">8.981</a>/95 , que trata do assunto, estabelece multa caso a declaração de rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente aplicado se a regularização não for feita no prazo previsto na intimação.</p>
<p>A pena prevista hoje é, na opinião de Colatto, legítima e necessária. Ele argumenta, no entanto, que o agravamento pelo não atendimento da intimação no prazo é prejudicial ao contribuinte. Os prazos habituais assinalados nas intimações do Fisco, de 20 ou 30 dias, são insuficientes para os levantamentos de dados e documentos, avalia o deputado.</p>
<p><strong>Tramitação </strong></p>
<p>O projeto foi apensado ao PL 3244/12 , do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de <a id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição</a> e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Fonte: Jus Brasil</p>
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		<title>Receita deve divulgar regras para declaração do IR 2013 na próxima semana</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Feb 2013 12:33:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano A Receita Federal espera divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano</p>
<p>A Receita Federal espera divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.</p>
<p>Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções, a Receita já disponibiliza uma ferramenta online.</p>
<p>Para os contribuintes que esperam receber a restituição nos primeiros lotes, é importante enviar as informações na abertura do prazo, que começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.</p>
<p>As fontes pagadoras são obrigadas a enviar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2012 para seus beneficiários até o dia 28 de fevereiro. As informações serão cruzadas com a declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Também nesta data os empregados devem receber o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Segundo Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.</p>
<p>Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, aconselha o supervisor nacional do Imposto de Renda. “Depois, o próprio programa informa a ele o valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não [declaração completa]”, destacou.</p>
<p>Adir explicou também que o desconto simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses gastos. Um projeto da Receita Federal pretende eliminar a declaração nesses casos até o ano que vem.</p>
<p>Para quem resolver fazer a declaração completa, Joaquim Adir aconselha a separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive, os do cônjuge.</p>
<p>No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração. O supervisor lembra que, nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é melhor que o dependente declare em separado.</p>
<p>Perguntado sobre dicas para evitar a malha fina, Joaquim Adir disse, bem-humorado, que basta o contribuinte informar todos os dados corretamente na declaração. “O conselho é esse. Ele não deve esquecer de informar também os rendimentos dos dependentes, por exemplo, que é uma situação que acaba esquecendo. Devem constar [na declaração] todo tipo de rendimento, incluindo aluguéis. Todos os dados de ganhos, inclusive os eventuais”, destacou.</p>
<p>Outra forma de evitar a malha fina é regularizar a situação assim que a declaração tenha sido processada e liberada para consulta, por meio de acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.</p>
<p>Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.</p>
<p>Fonte: Infomoney</p>
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		<title>Não incide IR sobre indenização por danos morais</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Feb 2013 20:55:49 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal entende que não incide Imposto de Renda (IR) sobre verbas recebidas a título de danos morais. A interpretação consta na Solução de Consulta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. A solução é da Receita da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal entende que não incide Imposto de Renda (IR) sobre verbas recebidas a título de danos morais. A interpretação consta na Solução de Consulta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.</p>
<p>A solução é da Receita da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins). O entendimento tem efeitos legais apenas para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes.</p>
<p>O Fisco levou em consideração o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 2.123, de 2011, referente a verbas recebidas por pessoa física. O parecer orienta a procuradoria a não interpor recursos quando estiver em discussão a incidência de IR nessa situação.</p>
<p>O parecer diz: “Ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física. Tal verba tem a natureza jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito, razão pela qual torna-se `infensa´ à incidência do IR, porquanto inexiste qualquer acréscimo patrimonial”.</p>
<p>No Judiciário, o entendimento também é nesse sentido. Em 2010, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que não incide IR sobre valores recebidos por danos morais por não se tratar de renda, mas indenização. A decisão foi proferida em recurso repetitivo em razão do alto volume de demandas sobre o mesmo assunto. Não cabe mais recurso no processo.</p>
<p>A abrangência pode alcançar empresas, além de pessoas físicas. Há decisões judiciais que determinam o <a id="_GPLITA_0" title="Click to Continue &gt; by Browse to Save" href="http://www.sbsp.com.br/blog_interna.php?cod=1360849876.8678#">pagamento</a> de indenização por danos morais a empresas. No ano passado, por exemplo, decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais de uma fabricante de refrigerantes a outra do setor em razão de campanha publicitária difamatória na mídia.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
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		<title>Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda.</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 00:22:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Camila Moreira Wächter]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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		<description><![CDATA[Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano. A entrega da declaração só poderá ser feita a [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.</p>
<p>A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.</p>
<p>Outras novidades –A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.</p>
<p>A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.</p>
<p>Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.</p>
<p>Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.</p>
<p>Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.</p>
<p>Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido<br />
.</p>
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		<title>Despesas com livros técnicos poderão ser abatidas do IR .</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2010 12:14:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Camila Moreira Wächter]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>

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		<description><![CDATA[As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A isenção está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 549/11), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que obteve nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: small;">As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A isenção está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 549/11), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que obteve nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).</p>
<p>De acordo com a proposta, será permitida a dedução de despesas com a aquisição de livros técnicos “diretamente afeitos à profissão do contribuinte”, além daqueles que sejam “diretamente afeitos à sua instrução e à dos seus dependentes”.</p>
<p>- O Brasil só pode vir a ser uma potência se for uma potência na educação e no conhecimento. Nosso projeto é uma contribuição para o amanhã, pois o crescimento só será sustentado com forte investimento em educação – disse Randolfe ao defender a aprovação da sua proposta pela comissão.</p>
<p>Antes de apresentar seu voto favorável, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), observou que o debate a respeito dos efeitos da isenção proposta sobre a arrecadação do governo poderá ser tratado pela CAE, para onde segue o projeto. Por isso, ele preferiu não adiar a votação da matéria, como lhe haviam pedido representantes do governo.</p>
<p>Durante o debate, o projeto recebeu ainda o apoio dos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Ana Amélia (PP-RS) Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).</p>
<p>Conteúdos da Educação</p>
<p>Na mesma reunião, a comissão acompanhou o voto do relator, Cyro Miranda, e rejeitou o projeto de lei da Câmara (PLC 140/10) que se destinava a atribuir à União a incumbência de estabelecer, em conjunto com os estados, os municípios e o Distrito Federal, “conteúdos mínimos de cada ano letivo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio”.</p>
<p>Segundo o relator, a questão da qualidade do ensino “não reside na uniformização de conteúdos e consequente restrição da criatividade de cada sistema e de cada escola, mas em outras variáveis, já sobejamente conhecidas pelos parlamentares”.</p>
<p>Rodovias</p>
<p>Foram aprovados em decisão terminativa três projetos que modificam os nomes de uma rodovia, uma ponte e um viaduto. O PLC 99/10, que teve como relatora a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha (MG). O PLC 97/10, cujo relator foi o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná localizada na BR-267, na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul. E o PLC 31/11, que teve como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), denomina Prof. Geraldo Maurício Lima o viaduto localizado no km 75 da BR-153, no município de Bady Bassit (SP).</p>
<p>Marcos Magalhães</span></p>
<p><strong><span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;">Fonte: Agência Senado</span></strong></p>
<div><strong><span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"><br />
</span></strong></div>
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